![Agenda de Visitas [Agenda de Visitas]](http://www.domboscopira.com.br/colegio/tim.php?src=uploads/image_banners/images/2020/10/121-campanha-agenda-de-visitas.jpg&w=410&h=273)
Apoio ao Aluno
Links de apoio para os alunos do Colégio Salesiano Dom Bosco de Piracicaba - Acadêmico Web, Portal Futurum, Material Digital, Portal Corporativo, Trabalhe Conosco!
Links de apoio para os alunos do Colégio Salesiano Dom Bosco de Piracicaba - Acadêmico Web, Portal Futurum, Material Digital, Portal Corporativo, Trabalhe Conosco!
Atualizado em 30/01/2017 |
14:15:42hs |
3706 visualizações
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
A biblioteca “Pe. João Modesti”, do Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta tem por objetivo proporcionar aos professores, alunos, ex-alunos e colaboradores do colégio, nela cadastrados, o acesso à informação registrada nos vários suportes físicos, mantidos num padrão de boa organização e excelente atendimento à comunidade estudantil. Para isso espera a compreensão e cooperação de todos para o cumprimento das seguintes normas:
CONSULTA E EMPRÉSTIMO DE LIVROS
Art. 1º - O acesso ao acervo da biblioteca como a consulta local de materiais é franqueado a qualquer usuário.
Art. 2º - O empréstimo domiciliar de livros e outros materiais do acervo da biblioteca são reservados apenas aos professores, alunos e colaboradores devidamente cadastrados.
Art. 3º - Não é permitido deixar bolsas e materiais pessoais nas mesas da biblioteca sem que o aluno esteja presente no recinto.
Art. 4º - O usuário da biblioteca tem livre acesso aos livros nas estantes. No final da consulta deve-se deixar o livro no balcão de atendimento.
Art. 5º - O usuário deve manter o máximo de silêncio nas dependências da biblioteca, zelar pelo seu acervo e manter limpas as mesas e o ambiente.
Art. 6º - Para retirar algum livro ou qualquer outro material da biblioteca, o consulente deve solicitá-lo no balcão de atendimento.
Art. 7º - Materiais especiais (Fitas de vídeo, CD ROMs, CDs) podem ser consultados na biblioteca. A consulta deve ser agendada previamente.
Art. 8º - Aos professores cadastrados é permitida a retirada de 04 (quatro) livros e 02 (dois) periódicos, pelo prazo máximo de 07 dias.
Art. 9º - O leitor responde pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará obrigatoriamente a biblioteca.
Art. 10º - Leitores que desejarem retirar livros que não se encontram na biblioteca podem reservá-los (a ordem de reservas é cronológica).
Art. 11º - Ao aluno é facultado a retirada de 04 (quatro) livros de cada vez, pelo prazo máximo de 07 (sete) dias subseqüentes.
Art. 12º - Ao término do período letivo, a biblioteca informará a Tesouraria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
DEVOLUÇÃO
Art. 13º - A devolução de livros e outros materiais da biblioteca devem ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias para alunos, funcionários e professores.
Art. 14º - Pode-se retirar novo livro ou qualquer outro material da biblioteca somente após a devolução do anterior, caso exceda 04 (quatro) exemplares.
Art. 15º - Os materiais emprestados podem ser renovados até 03 (três) vezes consecutivas, mediante a apresentação do volume emprestado no balcão de atendimento. A renovação somente será permitida se a obra não estiver reservada para outro usuário.
RESTRIÇÕES
Art. 16º - Em caso de excessiva procura por um determinado livro ou material, a administração da biblioteca reserva-se o direito de fixar um prazo menor para devolução ou suspender sua retirada.
Art. 17º - Os professores, mediante requisição escrita, podem solicitar a suspensão temporária do empréstimo de determinado livro ou material referente à sua disciplina.
Art. 18º - Não podem ser retirados, mas apenas consultados na biblioteca:
I – Obras de referência: dicionários, enciclopédias e manuais com poucos exemplares;
II – Obras raras.
Art. 19º - O acesso à internet nos micros da biblioteca é permitido apenas para pesquisas escolares ou acadêmicas.
Art. 20º - O atraso na devolução de livros ou de qualquer outro material da biblioteca acarreta multa no valor de R$3,00 (três reais) por dia de atraso, sendo computados apenas dias úteis.
Art. 21º - A multa a que se refere o artigo 20º, deve ser liquidada na devolução do livro ou material em atraso, na tesouraria da instituição.
Art. 22º - O usuário é responsável pelo material em seu poder e, em caso de dano ou extravio, indenizará a biblioteca.
Art. 23º - A administração da biblioteca reserva-se o direito de suspender temporariamente o empréstimo ao usuário que não devolver em perfeita ordem o livro ou material retirado para consulta e/ou empréstimo.
DO USO DAS SALAS DE LEITURA
Art. 24º - A sala de leitura deve ser utilizada apenas para estudo individual, pesquisas e consultas locais, mantendo para tanto o máximo silêncio.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 25º - A administração da biblioteca reserva-se o direito de suspender temporariamente o empréstimo aos usuários que não cumprirem adequadamente as normas de disciplina presente no regulamento.
Art. 26º - A administração da biblioteca tem o direito e o dever de zelar pelo correto uso da biblioteca, de chamar a atenção dos faltosos e de aplicar as penalidades discriminadas no presente regulamento.
Art. 27º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela responsável da biblioteca após entendimentos com a Diretoria do Colégio.
Art. 28º - O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Piracicaba, 30 de janeiro de 2017.
Dom Bosco Piracicaba
Piracicaba - SP
Rede Salesiana de Escolas - RSE
Rua Alfredo Guedes, 1199
Alto - Piracicaba SP
CEP. 13419-080
Fone (19) 3417-3222
Fone (19) 3052-5800
Rua Boa Morte, 1835
Centro - Piracicaba SP
CEP. 13400-140
Fone (19) 3437-3877
Fone (19) 3052-5900
Avenida Santa Rosa, 653
Areião - Piracicaba SP
CEP. 13414-038
Fone (19) 3421-3565
Fone (19) 3052-5700
Rua Dr. Otávio Teixeira Mendes, 1655
Alto - Piracicaba SP
CEP. 13419-220
Fone (19) 3417-3240
Fone (19) 3052-5857
Rua Boa Morte, 1835
Centro - Piracicaba SP
CEP. 13400-140
Fone (19) 3437-3877
Fone (19) 3052-5900