BIBLIOTECA


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As Bibliotecas Pe. Mário Quilici e Pe. João Modesti, mantidas pelos Colégios Salesianos Dom Bosco Assunção e Cidade Alta, contam com rico e atualizado acervo.


Conscientes de seu papel de centro disseminador da informação e gerador de conhecimento, elas oferecem apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, otimizando o processo de transferência do conhecimento.


Os acervos são informatizados, permitindo ao usuário pesquisar informação interna ou externamente, realizar consultas de seu histórico de empréstimos, efetuar renovação e reservar obras não disponíveis. Além disso, atendem a todas as exigências do MEC, garantindo a excelência da prestação desse serviço.


Para a qualidade do atendimento, os acervos estão em constante manutenção, atualização e preservação, conforme previsto na Política de Desenvolvimento de Coleções.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Dom Bosco Assunção:
Segunda a Sexta-feira: 7h às 15h30


Dom Bosco Cidade Alta:
Segunda a sexta-feira : 7h às 17:30h


Bibliotecária responsável (CRB8/7074):
Muriel Pereira Draeta Spolidoro,
muriel.spolidoro@domboscopira.com.br

ACESSO AO ACERVO

Acesse nosso acervo completo, é simples e fácil, mas caso tenha dúvida basta clicar aqui do lado.

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TUTORIAL DE CONSULTA NO ACERVO

Está com dificuldade, basta clicar abaixo em nosso tutorial.

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  • REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS

    REGULAMENTO DA BIBLIOTECA


    As Bibliotecas Pe. Mário Quilici e Pe. João Modesti, mantidas pelos Colégios Salesianos Dom Bosco Assunção e Cidade Alta, tem por objetivo proporcionar aos professores, alunos e colaboradores do Colégio, o acesso à informação registrada nos vários suportes físicos mantidos num padrão de boa organização e excelente atendimento à comunidade estudantil. Para isso espera a compreensão e cooperação de todos para o cumprimento das seguintes normas:


    CONSULTA E EMPRÉSTIMO DE LIVROS 


    Art. 1 – Consulta e a retirada de livros e outros materiais do acervo da Biblioteca são reservados aos professores, alunos e colaboradores devidamente cadastrados. 


        1 – O cadastramento do aluno na Biblioteca é realizado de acordo com o cadastro existente na secretaria do Colégio. 

        2 – Para o empréstimo de livros, é indispensável que o leitor se identifique apresentando a Carteira de estudante. 

        3 – Ninguém está autorizado a retirar livros e outros materiais da Biblioteca em nome de terceiro. 


    Art. 2 – O usuário da Biblioteca tem livre acesso aos livros nas estantes. No final da consulta deve-se deixar o livro no balcão de atendimento.  


    Art. 3 – O usuário deve manter o máximo de silêncio nas dependências da Biblioteca, zelar pelo seu acervo e manter limpas as mesas e o ambiente.


    Art. 4 – Para retirar algum livro ou qualquer outro material da Biblioteca, o consulente deve solicitá-lo no balcão de atendimento. 


        Único – É vedada a cópia integral de qualquer obra do acervo. 


    Art. 5 – Materiais especiais (DVD, CD, CD-Rom) podem ser consultados na Biblioteca. A consulta deve ser agendada previamente. 


    Art. 6 – Aos professores cadastrados é permitida a retirada de 04 (quatro) obras pelo prazo máximo de 07 dias. 


    Art. 7 – O leitor responde pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará obrigatoriamente a Biblioteca. 


    Art. 8 – Leitores que desejarem retirar livros que não se encontram na Biblioteca podem reservá-los (a ordem de reservas é cronológica). 


        1º – Ao leitor não é permita a reserva de obras que já se encontram em seu poder ou que esteja disponível para empréstimo na Biblioteca. 

        2º – Após o vencimento da reserva (48 horas), o leitor perde o direito sobre a mesma. § 3º – Os livros reservados para consulta podem ser consultados apenas na Biblioteca. 


    Art. 9 – Ao aluno é facultada a retirada de 04 (quatro) obras pelo prazo máximo de 07 (sete) dias subsequentes.  


        1º Alunos da Educação infantil e Fundamental 1 só poderão emprestar 4 obras quando estiverem acompanhados de um adulto responsável, caso contrário só  poderão emprestar 1 (uma) obra por vez.


    DEVOLUÇÃO


    Art. 10 – Para devolução dos materiais emprestados o usuário deverá dirigir-se ao balcão de atendimento ou depositar a obra na Caixa de Devolução. 


    Parágrafo único – A devolução pode ser efetuada por qualquer pessoa. 


    Art. 11 – A Biblioteca não se responsabilizará por materiais deixados nas suas dependências. 


    Art. 12 – Quando ocorrer recesso acadêmico, previsto ou não no calendário, as devoluções serão transferidas para o dia 1° dia útil após o recesso. 


    Art. 13 – É de responsabilidade do usuário observar o prazo estipulado para devolução do material emprestado. A não devolução acarretará penalidade.


    RENOVAÇÃO


    Art. 14 – É permitida a renovação do material emprestado se não houver reserva do  mesmo.  


    Art. 15 – Os materiais emprestados podem ser renovados até 03 (três) vezes  consecutivas, mediante a apresentação do volume emprestado ou da carteirinha no balcão de atendimento da Biblioteca.  


    Art. 16 – Não será permitida a renovação caso o usuário tenha excedido o número  máximo de renovações ou haja pendências. 


    RESERVA


    Art. 17 – Somente serão reservadas as obras que não estiverem disponíveis.  


        1º – A reserva é nominal e intransferível e obedecerá à ordem cronológica da lista de  espera.

        2º – O material reservado fica disponível ao usuário no prazo máximo de 48 horas.  Caso o mesmo não seja retirado no prazo, a reserva será cancelada.


    PENALIDADES


    Art. 18 – O usuário da Biblioteca é responsável pela conservação do material retirado.  O extravio ou dano implicará na reposição do mesmo por exemplar idêntico. Caso seja  uma obra esgotada, a Bibliotecária responsável fará a indicação de um título  equivalente.  


    Art. 19 – O atraso na devolução de livros ou de qualquer outro material da Biblioteca  acarreta multa no valor de R$3,00 (três reais) por dia de atrasado, são computados  apenas os dias úteis. 


    Art. 20 – A multa a que se refere o artigo 21º, deve ser liquidada na tesouraria da  instituição. 


    Parágrafo único – O usuário com pendências na Biblioteca não pode retirar material  para empréstimo e é considerado inadimplente para com a instituição.


    CONDUTA 


    Art. 21 – Não é permitida a circulação no acervo da Biblioteca com bolsas e mochilas  e/ou similares. 


    Art. 22 – O material utilizado nas consultas não deve ser reposto nas estantes, mas  deixados sobre as mesas ou no balcão de atendimento. 


    Art. 23 – Não é permitido a prática do comércio, bem como fumar, alimentar-se e a  ingestão de qualquer bebida na Biblioteca. 


    Art. 24 – É indispensável à prática do silêncio nas áreas de consulta, leitura e estudo da  Biblioteca, como forma de respeito aos usuários e adequação ao ambiente. 


    Art. 25 – Não é permitido o uso de celular e similares na Biblioteca.


    Art. 26 – O acesso à Internet, nos microcomputadores da Biblioteca, é permitido  exclusivamente para pesquisas acadêmicas e digitação de trabalhos.  


    Parágrafo único – O microcomputador será bloqueado se constatado o uso indevido.  


    Art. 27 – O docente poderá agendar, com à Bibliotecária responsável, atividades de  pesquisa acadêmica na Biblioteca, sendo que o mesmo será responsável pela conduta  dos seus alunos e uso do espaço.


    RESTRIÇÕES


    Art. 28 – Em caso de excessiva procura por um determinado livro ou material, a  administração da Biblioteca reserva-se o direito de fixar um prazo menor para  devolução ou suspender sua retirada.  


    Art. 29 – Os professores, mediante requisição escrita, podem solicitar a suspensão  temporária do empréstimo de determinado livro ou material referente à sua disciplina. 


    Art. 30 – Não podem ser retirados, mas apenas consultados na Biblioteca:  I – Obras de referência: dicionários, enciclopédias e manuais com poucos  exemplares; 


     II – Obras raras. 


    Art. 31 – A administração da Biblioteca reserva-se o direito de suspender  temporariamente o empréstimo ao usuário que não devolver em perfeita ordem o  livro ou material retirado para consulta e/ou empréstimo.


    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


    Art. 32 – A administração da Biblioteca reserva-se o direito de suspender  temporariamente o empréstimo aos usuários que não cumprir adequadamente as  normas de disciplina presente no regulamento. 


    Art. 33 – A administração da Biblioteca tem o direito e o dever de zelar pelo correto  uso da Biblioteca, de chamar a atenção dos faltosos e de aplicar as penalidades  discriminadas no presente regulamento. 


    Art. 34 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela responsável da  Biblioteca após entendimentos com a Diretoria do Colégio. 


    Art. 35 – O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


    Piracicaba, 02 de fevereiro de 2017.


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